No Brasil, 93% da rede
elétrica é aérea. Isso significa que, diferentemente de outros países que
investem na instalação de sistemas de distribuição subterrâneos, mais seguros e
harmônicos com a paisagem urbana, você está mais sujeito às interferências
externas que podem causar oscilação de energia durante o abastecimento. Essa
ocorrência é facilmente percebida por sinais pouco agradáveis: luzes que
enfraquecem, aparelhos que param de funcionar e, nos casos mais graves, a
queima de dispositivos e equipamentos que podem custar muito caro para a sua
empresa.
Apesar de ser um transtorno
relativamente comum, sobretudo entre os meses de outubro a janeiro por conta do
aumento da frequência das chuvas, quedas de raios e objetos na rede, a
indenização pelos prejuízos nem sempre é fácil. É comum que o consumidor seja
levado a procurar ora um órgão, ora outro a fim de buscar o ressarcimento, e
acabe sendo “vencido pelo cansaço” e desista da busca pelos seus direitos.
Saiba que há leis que regem
esse tipo de situação e o relacionamento dos clientes de distribuidoras de
energia elétrica que impõem deveres e garantem direitos para que ninguém saia
prejudicado em situações assim. Um exemplo é a 8.078 que foi sancionada nos
anos 90 e outro é a resolução normativa número 499
de julho de 2012 que têm trechos específicos sobre a dúvida da qual
estamos tratando neste texto. Elas e outras regulamentações disponíveis para
consulta no Procon da sua região vão ajudá-lo e garantir a recomposição dos
bens da sua empresa que foram danificados dentro do menor prazo possível.
Mas antes de avançarmos, uma
dica: leia, informe-se sobre a legislação e invista em equipamentos que protejam
seus aparelhos, sobretudo os mais sensíveis. A tecnologia
evoluiu muito e hoje é possível agir proativamente para que eventuais surtos de
tensão não comprometam dispositivos e componentes vitais do seu negócio.
A oscilação de energia danificou os bens da minha empresa. E
agora?
Antes de tudo é importante
você saber: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
regulamentou que casos de queima de equipamentos eletroeletrônicos são
passíveis de ressarcimento pela concessionária local. A solicitação de
cobertura dos custos pode ser feita por telefone nos postos de atendimento
presencial, via internet ou por outros canais que a distribuidora ofereça.
Depois de a reclamação ser
registrada e ganhar um número de protocolo dentro do sistema, a empresa irá
analisar o caso. Mas um detalhe é importante: a busca do ressarcimento deve
ocorrer no prazo máximo de 90 dias a contar da provável data em que o dano
aconteceu.
Pelo lado da concessionária de
energia que abastece a sua empresa, o prazo é de dez dias corridos para
verificar o equipamento. Essa etapa pode acontecer, conforme a regulamentação
da Aneel, de algumas formas distintas:
- na unidade consumidora onde o item estava instalado (na empresa
ou na casa do consumidor, por exemplo);
- em uma assistência técnica autorizada pela distribuidora (neste
caso, o deslocamento é de responsabilidade de quem usa a energia e não de quem
a fornece);
- na própria concessionária de energia — neste caso, a retirada do
aparelho será combinada diretamente com o cliente.
A verificação é importante
para que um técnico especializado confirme se o aparelho foi, de fato, atingido
por uma oscilação de energia que ultrapassou os limites recomendados pelo
fabricante e se é possível consertá-lo, habilitando-o ao uso novamente. Antes
do processo, no entanto, o
consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a
distribuidora de energia assim determinar.
Depois dessa etapa, a
concessionária tem até quinze dias corridos para informar o resultado da
análise ao pedido de ressarcimento. Se for autorizado, são mais vinte dias
corridos para pagar o consumidor em dinheiro, providenciar o conserto ou
substituir o equipamento danificado.
Como prevenir os danos causados pela oscilação de energia
As orientações que você leu
anteriormente neste texto são para depois que o problema já aconteceu. O ideal
seria, obviamente, que ele não acontecesse. E a boa notícia é que é possível
minimizar as chances de danos.
Há basicamente três tipos de
equipamentos que oferecem graus diferentes de proteção. Veja qual é o mais
adequado para a sua necessidade.
Estabilizadores de tensão
Esse tipo de equipamento teve
seu “auge” nos anos 90, com a popularização dos computadores de mesa
(desktops). Por terem placas e componentes eletrônicos extremamente sensíveis
às variações naturais da energia elétrica, precisavam de algum recurso que
entregasse a mesma tensão ao longo de todo o funcionamento.
Os estabilizadores cumpriam
essa função com normalidade. Eles funcionavam basicamente como um
transformador, que quando detectava que a tensão de entrada era inferior à de
saída ou incompatível com o valor nominal (110 ou 220 Volts), corrigia
reduzindo ou elevando-a.
Com
o passar do tempo os estabilizadores caíram em desuso por conta da relação
custo-benefício: os mais baratos (em torno de R$ 50) não ofereciam a segurança
necessária. Já os mais caros (R$ 200), concorriam com outra categoria de
protetores, os nobreaks, dos quais falaremos adiante. A disputa era desigual já
que a segunda categoria oferecia, além da estabilização, energia extra por meio
de baterias.
Filtros de linha
Costumam ser mais simples que
os estabilizadores e custar menos, e ao contrário do que muita gente pensa, não
fazem a mesma função. A diferença fundamental está nos componentes usados — um
filtro de linha não tem um transformador interno e possui capacitores que atuam
contra interferências e atenuações. Há ainda outros componentes:
- capacitores;
- varistores;
- indutores;
- fusíveis.
Um exemplo do seu
funcionamento é quando um equipamento de maior potência é ligado na mesma rede
— um liquidificador, por exemplo. Sem o filtro, o funcionamento desse item
poderia causar interferência no áudio ou na imagem de uma televisão. Já os bons protetores eletrônicos têm capacitores que
atuam contra surtos de tensão como os que acontecem após um blecaute; quando o
abastecimento é retomado, é comum que a energia tenha uma potência maior do que
o normal e isso pode queimar um equipamento. Fusíveis e chaves inteligentes
também ajudam a proteger contra esse perigo.
Por meio deste circuito, o
equipamento é capaz de identificar qualquer aumento súbito de tensão e desligar
o que estiver conectado a ele por meio da queima do fusível ou de uma chave
inteligente que rearma o protetor após o curto-circuito ou sobrecarga. Neste
caso, não há nem a necessidade da substituição do fusível.
No mercado você encontra
protetores eletrônicos que também trazem comodidade por oferecerem quatro, cinco, seis ou oito tomadas
Nobreaks
Os mais robustos equipamentos
disponíveis para a proteção de aparelhos eletrônicos. Assim como os
estabilizadores, eles equilibram a tensão de saída conforme o que é fornecido
pela rede elétrica por meio de um transformador interno, mas com um
diferencial: um conjunto de baterias garante o funcionamento dos itens ligados
a ele por algum tempo caso o abastecimento seja interrompido (o tempo varia
conforme a capacidade do nobreak e a potência consumida pelos objetos ligados
nele).
Há dois tipos de nobreaks:
- interativo: destinado aos consumidores que precisam de uma solução menos
robusta e eficaz para aplicações simples, pode ser instalado em praticamente
qualquer ambiente comercial (ou residencial) e suporta equipamentos de
informática, áudio e vídeo, protegendo-os de falhas e oscilações na rede
elétrica;
- senoidal: esse tipo de recurso equilibra o fornecimento das ondas de
energia, padronizando a alimentação dos equipamentos mais sensíveis e de uso
contínuo ligados a eles. É a solução adequada para servidores de rede e outras
aplicações que envolvam a alimentação de dispositivos de alto custo e valor
agregado.
Agora que você já sabe o que
fazer caso tenha algum equipamento danificado por uma sobrecarga de tensão ou
oscilação de energia na sua casa ou empresa, não esqueça de verificar
corretamente qual é a potência ideal para atender a demanda energética que você
possui e escolha o melhor recurso para proteger seu patrimônio. Encontre outras
informações no nosso site e leia outros conteúdos
como este no nosso blog.
FONTE(S): INTELBRAS..COM.BR